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Home Office e o Teletrabalho

07 de agosto de 2020

O isolamento social acelerou uma transição que já vinha se consolidando: o home office ou teletrabalho, previsto na legislação trabalhista brasileira desde 2017 através da norma conhecida como Reforma Trabalhista, entretanto com a necessidade do isolamento social, após a pandemia, sua adoção como formato de trabalho só cresceu.

As Medidas Provisórias 927 e 936 trouxeram várias ações possíveis de aplicação pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronavírus e manutenção do emprego, como flexibilização do home office, redução da jornada e dos salários e suspensão dos contratos de trabalho, com validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

VEJA ALGUMAS DICAS PARA O HOME OFFICE:

1 – A empresa que mantiver o sistema home office vai precisar fazer aditivos contratuais. O teletrabalho já está previsto na CLT (artigo 75 A a 75 E), trazendo as regras de como deve ser essa relação como, por exemplo, local, recursos, equipamentos, atividades a serem realizadas etc.

 

2 – Na transição do trabalho presencial para o home office, o vale-transporte pode ser retirado por não haver mais deslocamento, mas os demais benefícios são devidos, conforme o contrato de trabalho entre as partes.

 

3 – Na estruturação do home office, a empresa precisa ter especial atenção à medicina do trabalho, especialmente a ergonomia. Será necessário verificar como é o mobiliário usado pelo empregado, altura da mesa e cadeira, do computador, iluminação e ventilação, entre outros. A CLT diz que a empresa deve orientar o funcionário de forma ostensiva quanto a esses aspectos para que não ocorram problemas de saúde.

 

4- É importante estabelecer um valor que pode ser atribuído como Ajuda de Custo, pago de forma retroativa para indenizar gastos com internet e aumento do consumo de energia, esse pode ser pago através de cartão benefício ou até mesmo no holerite do empregado, já que a partir da Reforma Trabalhista, Lei n 13.467/17, a ajuda de custo, auxilio-alimentação, diárias de viagens, prêmios e abonos não integram mais o salário, consequentemente, não são utilizadas como base de incidência nos cálculos de verbas trabalhistas e previdenciárias.

 

OUTRAS DICAS IMPORTANTES

No que diz respeito a liberação de computadores, celulares, telefones fixos, ou qualquer outro equipamento eletrônico da empresa é interessante criar uma Política de utilização de dispositivos eletrônicos moveis, isso é muito importante para estabelecer responsabilidade e limitar direitos.

E quanto ao mobiliário cedido exemplo: cadeiras, apoio de pés ou ante braço?! Nesse caso é importante ter um contrato de comodato gratuito (empréstimo de bens móveis).

Treinamentos sobre ergonomia e ginástica laboral também devem ser implementados para que o Empregado mantenha um comportamento positivo ativo e saiba que não está sozinho nesse momento.

SERÁ QUE O HOME OFFICE VEIO PARA FICAR?

Existem muitas incertezas sobre o futuro, o que torna difícil essa resposta, entretanto o home office poderá ser um benefício ofertado aos colaboradores de uma empresa. O que as pesquisas têm demonstrado é que ha trabalhadores que estão muito mais felizes no trabalho em casa, portanto esse poderá ser um benefício que não representa custo para a empresa.

E O CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO, É POSSÍVEL?

Caso o funcionário trabalhe parte em home office e parte presencialmente, pode ser estabelecido um contrato misto, sendo também aceitável que sejam alternados três dias por semana em home office e dois na empresa, conforme acordo entre empresa e empregado.

O importante é que as regras sejam claras, os contratos de trabalho precisam ser adequados e as empresas devem se estruturar, criando Manuais que contemplem as políticas e interesses levando em conta as diretrizes normativas.

Consulte um especialista e adeque-se ao novo normal!

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