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MP 936 e as possíveis adequações dos Contratos de Trabalho

16 de abril de 2020

Desenvolvemos um material que vai ajudar você a compreender as possibilidades legais de adequação aos contratos de trabalho trazidas pela MP 936.

Para facilitar sua compreensão montamos um esquema por faixa salarial:

Quem ganha até R$ 3.135:

Redução de jornada/salário por acordo individual

• Redução de 25%, 50% ou 70%
• Por até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

• Redução em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045
• Por até 90 dias
• Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

Suspensão do contrato por acordo individual

• Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

Suspensão do contrato por acordo com sindicato

• Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

Quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12

Redução de jornada/salário por acordo individual

• Redução de 25%
• Por até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego
• Empresa pode dar “ajuda compensatória” Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

• Redução em qualquer percentual
• Por até 90 dias
• Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período”

Suspensão do contrato por acordo individual

• Não é permitida

Suspensão do contrato por acordo com sindicato

• Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

Quem ganha acima de R$ 12.202,12:

Redução de jornada/salário por acordo individual

• Redução de 25%, 50% ou 70%
• Por até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

• Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045)
• Por até 90 dias
• Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

Suspensão do contrato por acordo individual

• Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

Suspensão do contrato por acordo com sindicato

• Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a “ajuda compensatória” da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo, mas algumas são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

Para mais informações entre em contato conosco.

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